(Foto: Divulgação) |
O documento em papel não é mais aceito em nenhum dos Estados brasileiros. Para emitir a NF-e a empresa deve procurar a Secretaria de Fazenda, onde está sediada, para realizar o credenciamento.
A Nota Fiscal modelo 1 continua sendo aceita apenas em operações realizadas por Microempreendedor Individual (MEI), produtor rural (pessoa física) e contribuinte varejista nas devoluções de mercadorias ou remessas de amostra grátis, produtos para demonstração, exposições ou feiras.
A mercadoria que não estiver acompanhada de Nota Fiscal Eletrônica, ao ser transportada de um Estado para outro, pode ser retida nos postos de fiscalização ou nas transportadoras até que o procedimento seja regularizado pela empresa emitente.
O Protocolo ICMS 42, que trata da substituição das notas, foi acordado entre os Estados e aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A publicação foi feita no Diário oficial da União em 15 de julho de 2009. O protocolo pode ser acessado na página da Secretaria de Fazenda do Estado.
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